sexta-feira, 3 de dezembro de 2010


Você leitor comerciário deve estar se perguntando: Temporários têm direitos?

Os direitos dos contratados para a temporada de natal e festas de fim de ano são os mesmos dos comerciários. Todos possuem as mesmas condições e estas se encontram expressos na CLT, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Conheça todos os seus direitos acessando o site do SECRJ no seguinte link: www.secrj.org.br

Clique em “Acordos e Convenções” e escolha a Convenção ou Acordo representativo da atividade da empresa que você trabalha. Qualquer dúvida acesse nosso “Jurídico Online” que lhe dará o suporte necessário. Bom trabalho e boas vendas!