O 13° salário
Vocês sabiam que o 13° salário (conhecido também como gratificação de natal) deve ser pago em duas parcelas no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado até o final do ano???
Nós vamos explicar melhor pra vocês ..... A 1° parcela corresponde a metade da remuneração devida ao empregado e deve ser paga entre os meses de fevereiro e o último dia do mês de novembro. Já a 2° parcela deverá ser quitada até o dia 20/12, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1° parcela.
Ahh importante ressaltar aqui que o empregado tem direito de receber o adiantamento da 1° parcela junto com as férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente!!!
Exija seus direitos!! Se sua loja não paga nas datas certas denuncie no nosso site http://www.secrj.org.br/index.php?option=com_ckforms&view=ckforms&id=1&Itemid=100
Sindicato do Comerciários do Rio de Janeiro lutando pelos seus direitos!

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