O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078, completa vinte anos! Criado em 11 de setembro de 1990 visa assegurar os direitos do consumidor. Sendo um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas: cível, administrativa e penal.
Em plena comemoração das garantias dos direitos do consumidor, o setor de telefonia há cinco anos, está no topo do ranking de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne as queixas não solucionadas, registradas em Procons de 23 estados e mais o do Distrito Federal.
O maior desafio é a informação ao consumidor diante do avanço tecnológico. As práticas comerciais, principalmente na fase pré-contratual, precisam se basear no CDC na hora da oferta e da elaboração da publicidade.
Com isso, foi sancionada pelo presidente Lula, no dia 20 de julho de 2010, a lei 12.291, que obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta.
O não cumprimento da lei estará sob pena de multa, que pode chegar até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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